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           PARÓQUIA NOSSA SENHORA MÃE DE DEUS

           CATEDRAL METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE

           CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS – C A E

 

INFORMAÇÕES GERAIS

           PARA UTILIZAÇÃO DO SALÃO NOBRE (CRIPTA)

 

1.   Os pedidos para utilização do Salão Nobre deverão ser feitos por escrito, de acordo com o que estabelece o “Regulamento para utilização do Salão Nobre aprovado pelo CAE, quando então o interessado deverá informar:          

      a)        a natureza do evento, a data e o horário para início e término;

      b)        número aproximado de convidados;

      c)        se haverá utilização de som musical, esclarecendo se mecânico, ao vivo ou ambos;

      d)        se deseja utilizar os bens existentes, tais como mesas, cadeiras, cozinha etc., tendo presente a limitação dos pertences da Catedral;

2.   É importante saber que, enquanto não confirmada a cedência do Salão, as atividades paroquiais têm prioridade sobre quaisquer outros eventos;

3.   Para confirmar a cedência do Salão, deverá ser assinado, pelas partes, o respectivo Contrato de Cessão de Dependências, com as condições, forma de pagamento e outros aspectos acaso combinados, sendo de se destacar que, em qualquer situação, haverá a cobrança de 10% (dez por cento) do valor como sinal de negócio, não ressarcível em caso de desistência por parte da contratante. Quando do pagamento do restante do valor estipulado, deverá ficar como caução, para cobrir eventuais prejuízos, um cheque de R$ 500,00, a ser devolvido após o evento;

4.   O interessado deverá inteirar-se do seguinte:

      a)        sobre a limitação dos tipos de evento possíveis de serem realizados neste espaço;

      b)        sobre a limitação do horário para o término do evento, que não deverá ultrapassar a uma hora da madrugada, ficando, portanto, proibida a retirada de materiais do Salão, após este horário. Tal retirada se dará no dia seguinte, no período da manhã.

      c)        sobre a limitação e estado dos móveis (mesas e cadeiras);

      d)        que é vedado o uso do Salão para atividades político/partidárias e para danças, salvo se estas tiverem caráter de apresentação ou mostras artísticas e/ou culturais, devendo as mesmas serem previamente descritas, para conhecimento e liberação;

      e)        que somente poderá utilizar os espaços que forem postos à disposição, sendo vedada a utilização das paredes, teto, piso, colunas, portas ou janelas para colocação ou colagem de cartazes ou quaisquer outros objetos;

      f)         que a iluminação dos espaços será unicamente a existente, e que qualquer outro tipo de iluminação ou utilização de aparelhos elétricos (salvo os de uso normal), exigirá a utilização de geradores externos silenciosos, por conta do usuário;

      g)        que deverá apresentar as licenças legais para a realização do evento, em especial a do ECAD, sempre que houver música de qualquer natureza;

      h)        que a segurança deverá ser de responsabilidade do contratante, que deverá indicar quem se responsabilizará pelo zelo do patrimônio e bens que porventura sejam utilizados;

      i)         que deverá repor ou indenizar os bens danificados ou inutilizados por ocasião do evento;

      j)         a manutenção e limpeza dos banheiros, e o fornecimento de materiais higiênicos, durante o evento, são de responsabilidade do contratante, bem como a retirada de todo o lixo produzido;

      k)        que a cozinha deverá ser entregue limpa, sendo que nenhum equipamento da mesma pode ser removido de seu lugar.

      l)         que a decoração/ornamentação/ajardinamento será por conta e responsabilidade do usuário;

      m)       a existência de mendicância, que habitualmente se instala nas escadarias da Igreja ao anoitecer, e que a retirada desses desabrigados – se for o caso – será de responsabilidade do contratante.