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PARÓQUIA NOSSA SENHORA MÃE DE DEUS

CATEDRAL METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE

 

 

REGULAMENTO

PARA UTILIZAÇÃO DO SALÃO NOBRE (CRIPTA)

 

O Conselho para Assuntos Econômicos (CAE) da Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus – Catedral Metropolitana, amparado pelos artigos 130, 131, 132 e 133 do Estatuto das Paróquias da Arquidiocese de Porto Alegre, resolve:

1.      O Salão Nobre (Cripta) da Catedral Metropolitana de Porto Alegre destina-se ao uso para as atividades da Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus e demais eventos, na forma deste Regulamento.

2.      O uso do Salão compreende os seguintes tipos de eventos:

2.1.   Específicos da Paróquia (internos): chás, galetos, celebrações litúrgicas, festividades internas, reuniões e encontros das Pastorais, movimentos e serviços e demais eventos da Paróquia. Os eventos específicos terão prioridade sobre quaisquer outros para a ocupação do Salão, observado o disposto no item 3 abaixo.

2.2.   Eventos externos:

2.2.1.          Reuniões e encontros, festividades e celebrações litúrgicas de movimentos e serviços da Igreja.

2.2.2. Exposições de arte sacra e similares.

2.2.3. Eventos de Entidades leigas: coquetéis de abertura ou de encerramento de congressos e outros tipos de atos e festividades aprovados pelo CAE.

3.      O uso do Salão Nobre obedecerá rigorosamente à ordem de disponibilidade conforme agenda da Secretaria Paroquial, que será controlada pelo responsável pelo Patrimônio do CAE ou pelo Pároco. A garantia da data se dará mediante o atendimento ao que consta no item 13 adiante.

4.      A solicitação para uso do Salão será feita por escrito, encaminhada com antecedência mínima recomendável de trinta (30) dias da data prevista para o evento, especificando a natureza do mesmo, a data, o horário para início e término, o número aproximado de participantes, informando ainda sobre móveis e utensílios, equipamentos de som e luz que serão utilizados e demais detalhes pertinentes.

5.      Sendo aceita a solicitação, será necessária a indicação, por parte do solicitante, de pessoa responsável pelos bens, segurança, conservação e limpeza do Salão.

6.      O uso do Salão Nobre limitar-se-á ao espaço que o delimita, aos móveis que o guarnecem e aos objetos de arte que o decoram, sendo vedado ao usuário estender o uso do ambiente para outras dependências da Catedral.

7.      Haverá uma relação dos bens e móveis do Salão Nobre, elaborado e controlado pelo responsável pelo Patrimônio, do CAE.

8.      O usuário é responsável pelo ressarcimento de todo e qualquer dano causado no Salão durante o evento, inclusive reposição ou indenização de bens que ficaram sob sua responsabilidade, conforme “Termo de Recebimento” que firmará no ato do recebimento do Salão.

9.           O Salão poderá ser cedido para eventos em horário diurno ou noturno, conforme a natureza dos mesmos. No caso de ocupação em horário noturno, a duração do evento irá, o mais tardar, até a uma hora do dia seguinte àquele em que o mesmo iniciou, ficando, portanto, proibida a retirada de materiais do Salão (decoração, iluminação etc), após este horário. Tal retirada se dará no dia seguinte, no período da manhã.

10.    O uso do som de instrumentos ou aparelhos musicais durante o evento deverá guardar nível compatível com o ambiente, conforme legislação em vigor. E a autorização para a utilização do som, fornecida por órgão competente, será de inteira responsabilidade do usuário.

11.    O solicitante deverá apresentar todas as autorizações necessárias para a realização do evento, em especial a guia quitada do ECAD, sendo esta no caso de utilização de música ao vivo ou som mecânico, até o prazo máximo de um dia antes da data marcada.

12.    No caso do uso do Salão para exposições e eventos de entidades leigas, será cobrada uma taxa de ocupação, cujo valor será fixado pelo CAE.

13.     Para confirmar a cedência do Salão, no caso de exposições ou eventos de entidades leigas, deverá ser assinado pelas partes, o Contrato de Cessão de Dependências, com as condições, forma de pagamento e outros aspectos combinados, sendo de se destacar que, em qualquer situação, haverá a cobrança de 10 % (dez por cento) do valor da taxa como sinal de negócio, não ressarcível em caso de desistência por parte da contratante. Quando do pagamento do restante do valor estipulado, deverá ficar como caução, para cobrir eventuais prejuízos, um cheque em valor a ser definido, a ser devolvido após o evento.

14.    É vedada a cessão do direito de uso do Salão Nobre para terceiros, pelo usuário que tenha obtido a cedência do mesmo.

15.    O uso do Salão Nobre e as condições de cedência do mesmo serão fiscalizadas pelo responsável pelo Patrimônio do CAE ou a quem for delegada esta atribuição.    

16.    O uso do Salão Nobre para festas, tais como casamentos, aniversários, exposições, desfiles de modas e outros eventos semelhantes, depende de autorização expressa do Conselho Econômico.

16.1 Não se admite atividades que:

a) tenham cunho político partidário;

b) possam se dirigir para danças, salvo se estas tiverem caráter de apresentação ou mostras artísticas/culturais, devendo as mesmas serem previamente descritas, para conhecimento e liberação.

17.  A segurança, externa e interna, será de responsabilidade do solicitante, que deverá indicar quem se responsabilizará pela mesma.

18.    Solicitações especiais para uso do Salão, mediante prévio requerimento por escrito, serão avaliadas pelo CAE.

19.    Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Pároco ou pelo CAE ou ainda, pelo responsável, conforme o caso indicar e a urgência requerer.

20.    Este Regulamento substitui o anterior, é aprovado pelo CAE    Conselho para Assuntos Econômicos da Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus, vai assinado por quem de direito e entra em vigor nesta data.

 

Porto Alegre, 26 de novembro de 2007